Após o nascimento de um filho, é concedido por lei, tempos diferentes para que o casal participe do crescimento da criança. Embora o direito de se ausentar do trabalho seja mais longa para a mãe, o pai também pode tirar a licença-paternidade e acompanhar os primeiros dias do bebê.
De acordo com a psicóloga Bruna Fenocchi Guedes, a licença-paternidade amplia o vínculo entre pai e filho e pode trazer inúmeros benefícios para a família. “Pais apresentam maior dificuldade em criar proximidade com o bebê durante a gestação, visto que apenas a mãe sente as mudanças corporais e o desenvolvimento do bebê no próprio corpo. Por isso, o contato e a permanência após o nascimento são fundamentais para o estabelecimento da vinculação segura”, explica.
Bruna complementa alertando que o envolvimento paterno é um importante fator para o desenvolvimento social da criança. “O contato entre os dois pode influenciar positivamente a competência social, protegendo e potencializando o desenvolvimento infantil”.
Ao mesmo tempo, a presença dos pais nos primeiros dias e meses de vida do bebê proporciona conforto e suporte emocional à mãe, que também pode contar com o apoio do pai nos cuidados com o filho.
“Vivemos num momento de transição na sociedade, em que padrões e privilégios estão sendo questionados. Com isso, são requeridos novos posicionamentos dos pais, incluindo afeto e o aumento da participação no cuidado e na disponibilidade em assumir a paternidade. Essa nova inserção exerce influências positivas no desenvolvimento socioemocional e cognitivo da criança”, finaliza.
O objetivo da licença-paternidade, apesar de ser um período menor, é permitir que o pai acompanhe os primeiros dias de vida de seu filho. Inicialmente, a licença implementada na CLT (1943), era de apenas um dia útil. No entanto, com a Constituição Federal o período permitido passou a ser de cinco dias.
De acordo com a professora de direito, Rosa Maria Marciani, em março de 2016 foi sancionada a Lei nº 13.257/16, que ampliou a licença-paternidade de cinco para 20 dias.
No entanto, a regra não é válida para todos. “Esse período só é garantido ao colaborador da empresa que aderir ao Programa Empresa Cidadã”, explica. “Além disso, é necessário que o funcionário requeira no prazo de dois dias úteis após o parto e comprove participação em programa ou atividade de orientação sobre paternidade responsável (art. 38)”.
Ainda segundo a docente, outra mudança que beneficiou o pai com relação a paternidade foi a inserção dos artigos 392 -b e 392- C na CLT. ” A mudança permite ao homem o direito à licença-paternidade de 120 dias, além do salário maternidade, em situações excepcionais, como nos casos em que há morte da mãe ou em casos de adoção ou guarda judicial para fins de adoção”, completa.
Por Hugo Shigematsu
Fonte: Bruna Fenocchi Guedes, coordenadora do curso de psicologia do CEUNSP; Rosa Maria Marciani, professora do curso de Direito do CEUNSP.
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